quarta-feira, 12 de abril de 2023

Justiça condena Prefeitura de São Luís a pagar auxílio-moradia a residente em área de alto risco


O Município de São Luís foi condenado pela Justiça a incluir no auxílio-moradia nome de assistida que mora em área de grande risco situada no alto de uma encosta, no bairro Primavera Bom Jesus, na capital maranhense. A determinação é resposta à Ação Civil Pública, com pedido de liminar, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, no plantão do dia 8 de abril.

Conforme a decisão, o Município terá o prazo de 24 horas, depois da notificação encaminhada ao procurador-geral, para proceder com a inclusão, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil, em caso de descumprimento. O benefício assistencial deverá ser repassado mensalmente, até que sejam realizadas as obras e serviços públicos necessários para mitigação ou eliminação do risco no local, ou sendo inviável, até a sua inserção em programa habitacional de interesse social e efetiva entrega da unidade imobiliária.

A assistida da DPE também ganhou o direito de receber auxílio na remoção e transporte dos bens pessoais, que guarnecem o imóvel situado em área de risco, até o local de moradia provisória.

Segundo consta na petição inicial, assinada pelo defensor público Erick Railson dos Reis, a ação se destina à proteção e à promoção do direito fundamental à moradia e assistência social da assistida, que mora em área de alto risco, mas ainda assim lhe foi negado o direito ao benefício não eventual de auxílio-moradia pelo Município de São Luís e o acesso aos direitos previstos no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil”, destacou, acrescentando que ofícios foram encaminhados à Prefeitura, com o objetivo de solucionar a questão extrajudicialmente.

A ação da Defensoria tem respaldo em farta documentação, dentre eles relatórios de visita do Núcleo Psicossocial e parecer técnico da Defesa Civil. “A assistida já foi beneficiária do auxílio-moradia, que é de fato um benefício temporário e não pode ser vislumbrado como política habitacional. Ocorre que, embora ciente do alto risco a que a moradia está sujeita, o Município de São Luís não realizou obras de segurança para mitigação ou eliminação dos riscos no local e muito menos inseriu a moradora em programa habitacional de interesse social, como determina a legislação pertinente”, argumentou Erick Railson.

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