segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

TJ: Atendimento às vítimas de crimes violentos

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) tem um serviço voltado para o atendimento prioritário de pessoas carentes, vítimas de crimes violentos. Trata-se do Centro de Apoio às Vítimas (CEAV), que funciona no Fórum de São Luís, no Calhau, com uma equipe multiprofissional, que identifica as situações de urgência, define a assistência necessária (se jurídica, social ou psicológica); orienta sobre os procedimentos imediatos e medidas legais cabíveis; e faz o acompanhamento dos processos judiciais.
Conforme a situação da vítima é feito o encaminhamento aos postos de saúde ou outros órgãos competentes e, sendo caso de abuso sexual e maus tratos contra crianças e adolescentes ou idosos, as ocorrências são comunicadas aos respectivos órgãos.
O CEAV surgiu de uma necessidade da comunidade, que em relatos aos magistrados demonstrava a insatisfação diante da situação de desamparo e carência em que se encontravam as vítimas da violência. O centro foi criado pelo Decreto Governamental nº 27.794, de 4 de novembro de 2011, pelo então governador em exercício, desembargador Jamil Gedeon, ex-presidente do TJMA.
Para por em prática os serviços, a presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Freire, firmou um Protocolo de Intenções com a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania do Governo do Estado, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Universidade Federal do Maranhão.
De acordo com o pactuado no protocolo de intenções, o Judiciário cedeu o espaço físico, no térreo do Fórum, com móveis e computadores, e possibilitou o acesso ao sistema processual.
O Ministério Público e a Defensoria Pública designaram profissionais para colaborar, em suas respectivas atribuições, no atendimento à demanda. O Governo do Estado cedeu servidores para atuar no apoio administrativo. E a Universidade Federal do Maranhão encaminha alunos dos cursos de Direito, Psicologia e Serviço Social, em período de estágio, para atender às vítimas, e definir os procedimentos cabíveis, conforme a natureza da demanda.

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