quinta-feira, 16 de julho de 2015

Justiça considera ilegal nomeação em cargo criado no fim de mandato

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi favorável a um recurso ajuizado pelo município de Bom Jardim contra decisão de primeira instância que determinou a reintegração de um nomeado em cargo público. O entendimento unânime do órgão colegiado foi de que o então prefeito não poderia ter criado cargos no fim do seu mandato, um deles ocupado pelo apelado.
O desembargador Paulo Velten (relator) explicou que o problema não está no concurso que resultou na nomeação do candidato, já que o certame foi homologado, aproximadamente, um ano antes.
A questão, segundo o magistrado, foi a criação de cargos no último mês do mandato do prefeito para nomeação desse e de outros candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital do concurso.
Velten citou a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece ser nulo de pleno direito “o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder”. O desembargador disse que, criado e provido o cargo, o aumento de despesa em consequência é lógico.
O relator lembrou que a hipótese é também de descumprimento de preceito constitucional, uma vez que a criação de cargos somente pode ocorrer se houver prévia dotação orçamentária, além de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, situação desprezada pelo então gestor municipal.
O desembargador explicou que, caso o prefeito tivesse apenas nomeado o candidato em cargo já existente, não haveria problema algum – o que não foi o caso do apelado no recurso.
Paulo Velten votou pela reforma da sentença de 1º Grau, que havia dado o direito ao candidato de ser reintegrado. O desembargador Marcelino Everton e o juiz Luiz Gonzaga, substituto de 2º Grau, votaram no mesmo sentido.

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