quarta-feira, 1 de julho de 2015

MPF/MA consegue suspender concurso para professores do Ifma na justiça

Mesmo atingindo nota mínima para aprovação, alguns candidatos foram excluídos de uma das fases do concurso, violando os princípios do livre acesso aos cargos públicos.


A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal suspendeu, liminarmente, o concurso para o preenchimento de cargos efetivos da carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico do Instituto Federal do Maranhão (Ifma), que está sob a responsabilidade da Fundação Sousandrade.
A decisão é resultado da ação civil pública movida pelo MPF/MA pedindo suspensão do concurso, que em seu edital previa a realização de quatro fases: prova objetiva, dissertativa, de desempenho didático e de títulos. No entanto, após ser divulgado o resultado das duas primeiras fases, a instituição excluiu do concurso candidatos que, embora tenham atingido as notas mínimas para aprovação nas provas objetiva e dissertativa, não estariam dentro de um limite de vagas previsto para a próxima fase.
Para o MPF/MA, a exclusão dos candidatos foi praticada por meio de interpretação equivocada do Decreto 6.944/2009, anexo ao edital do concurso, violando assim os princípios do livre acesso aos cargos públicos, da vinculação ao edital e da impessoalidade, restringindo a competição do certame, já que o edital não previa a aplicação de cláusula de barreira que limitasse a quantidade de alunos classificados.
A sentença proferida pela 13ª vara da Justiça Federal determina a imediata suspensão do concurso e mantém a audiência de conciliação entre as partes envolvidas na ação.

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