quinta-feira, 23 de julho de 2015

Negado pedido de perícia contábil em dívida do Governo à Constran

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acataram recurso da empresa Constran (Construções e Comércio S/A) e reconheceram a desnecessidade de realização de perícia contábil, em ação que executa dívida do Governo do Estado em favor da construtora, entendendo que a apuração do valor depende de simples cálculos aritméticos.
O recurso reforma decisão da juíza Luzia Nepomuceno, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em processo que objetiva pagamento à Constran, referente à remuneração por contrato de 1985.
A juíza havia acolhido pedido do Estado do Maranhão, para converter em diligência e determinar a realização de perícia contábil no processo de execução, cujo valor é objeto de divergências entre as duas partes, sendo reconhecido pelo Estado como incontroverso o valor de R$ 99 milhões.
Os advogados da Constran recorreram do deferimento da perícia, alegando ausência de vícios no processo de execução, onde ficara demonstrada a desnecessidade da perícia, já que as divergências encontradas não representariam contradição que autorizasse sua realização.
Já o Estado do Maranhão defendeu que seriam consideráveis as divergências entre os cálculos das duas partes, inclusive em razão da complexidade das contas da vultosa quantia e da repercussão envolvendo o caso.
RECURSOS - O desembargador Jorge Rachid, relator do recurso da Constran ao TJMA, observou que o pedido de perícia contábil já fora apreciado pelo juízo de primeiro grau, em embargos à execução, quando foi declarada sua desnecessidade. Essa decisão foi reformada em embargos de declaração ajuizados pelo Estado na 1ª Vara da Fazenda Pública, o que não seria admissível uma vez que esse tipo de recurso exigiria a demonstração de omissão, obscuridade ou contradição, o que não se verificou no caso.

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