sexta-feira, 17 de julho de 2015

Procuradora-geral assina ato que regulamenta concurso de remoção para servidores

Na manhã desta sexta-feira, 17, a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, assinou o Ato Regulamentar 06/2015, que disciplina o concurso de remoção, a pedido e por permuta, para os servidores estáveis do Ministério Público do Maranhão.
Conforme o ato define, remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, dentro do quadro de apoio técnico-administrativo do MPMA. Ocorre quando houver vaga aberta no quadro de servidores da instituição, em decorrência de novos cargos criados ou de vacância, mediante concurso interno, segundo estabelece o artigo 5º do Ato Regulamentar 06/2015.
Durante a assinatura do documento, a procuradora-geral enfatizou a sua satisfação e de toda a administração superior do Ministério Público com a realização de mais um compromisso em benefício dos servidores.
Presentes ao evento no gabinete da procuradora-geral, os presidentes do Sindicato e da Associação dos Servidores do MPMA, respectivamente, Valdeny Barros e Roberto Gomes, comemoraram a medida.
Valdeny Barros enfatizou a postura da atual administração, "aberta ao diálogo e sensível aos direitos dos servidores". Ele sugeriu, ainda, a realização de uma audiência envolvendo as duas partes para a discussão do Plano de Cargos dos servidores. A ideia foi acolhida pela procuradora-geral.
A diretora da Secretaria de Assuntos Institucionais (Secinst), Fabíola Fernandes Ferreira, informou que, no segundo semestre, a Procuradoria Geral de Justiça vai promover três momentos de discussão em que os servidores serão convidados a participar. Tratam-se do Plano Plurianual (PPA), lei orçamentária e planejamento estratégico do MPMA.
Estiveram presentes, ainda, na assinatura do Ato Regulamentar 06/2015 o diretor-geral da PGJ, Luiz Gonzaga Martins Coelho, o chefe da Assessoria Especial, Justino Guimarães, o assessor da PGJ, Emmanuel Soares, e a diretora da Secretaria Administrativo-financeira, Carmen Lígia Mendes Paixão.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE
No artigo 8º do Ato Regulamentar 06/2015, são estabelecidos os critérios de desempate para classificação final no concurso de remoção: 1 – o tempo de efetivo exercício do cargo ocupado; 2 – a classificação geral obtida no Concurso de Ingresso; 3 – o tempo de serviço público; e 4 – a maior idade.

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