quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Justiça manda Prefeitura de São Luís adaptar posto de saúde para portadores de deficiência

A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luzia Madeiro Neponucena, determinou que o Município de São Luís faça a completa adaptação do Posto de Saúde Laura Vasconcelos, na Estiva, para receber pessoas portadoras de deficiência física. A decisão é resultado da ação civil pública proposta pelo Ministério Público. A reforma e adaptação devem começar em 30 dias e terminar em quatro meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 
Os serviços de adaptação devem estar em conformidade com a NBR 9050 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), em especial a construção de banheiros adaptados e reestruturação da rampa de acesso ao posto de saúde, localizado na BR 135, Km 23, na Estiva. A Prefeitura tem, a partir de agora, 30 dias para iniciar a reforma, que deve ser concluída em quatro meses.
Na ação, o Ministério Público relata que ao instaurar inquérito civil para verificar se as clínicas médicas e os hospitais públicos e privados de São Luís encontravam-se adaptados para receberem pessoas com deficiência, constatou que o posto de Saúde Laura Vasconcelos não estava adaptado. Na época, conforme relata o órgão ministerial, o município manifestou interesse em firmar termo de Ajustamento de Conduta, mas não compareceu na data designada para a assinatura do termo nem justificou a ausência.
A 1ª Vara da Fazenda Pública citou devidamente o Município de São Luís que contestou a ação, alegando discricionariedade administrativa, prazo escasso para efetuar licitação para a realização da obra, além de ausência de previsão orçamentária.
Na decisão, a magistrada afirma que o direito ao acesso adequado das pessoas portadoras de deficiência é norma prevista constitucionalmente, assim como o direito à saúde que não pode ser dificultado pela ausência de adequado acesso a um posto de saúde pelas pessoas portadoras de deficiência.
Luzia Neponucena ressalta que, embora o Município de São Luís alegue, genericamente, a ausência de verba pública para a prestação do direito fundamental à saúde e para a estruturação de espaços públicos de sua propriedade, garantindo assim o acesso aos deficientes físicos, o ente municipal não comprovou tal situação.
Segundo a magistrada, nos autos existe documentação que comprova a não adoção pelo município de política pública voltada a viabilizar e a compatibilizar o acesso de pessoas com deficiência física ao Posto de Saúde Laura Vasconcelos, “sendolatente, pois, a responsabilidade do ente público pelo descumprimento do direito fundamental da população ludovicense à saúde”, afirma a juíza, na sentença.

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