sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Justiça rejeita recurso da Caema sobre estação de esgoto da Lagoa da Jansen

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos rejeitou o pedido da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) no sentido de impugnar uma ação na qual é obrigada a construir uma estação de tratamento de esgoto na Lagoa da Jansen. A CAEMA pediu a suspensão da sentença, obrigação de fazer, o que também foi rejeitado pela vara. A decisão foi assinada pela juíza Alessandra Arcangeli.
Tramita uma Ação Civil Pública (processo 9813/2000) que condenou a ré em obrigação de fazer, e posterior decisão que recebeu os recursos de apelação somente no efeito devolutivo. A ré CAEMA foi intimada para cumprir a decisão judicial no prazo de um ano e seis meses nele contido, a fluir da intimação, sob pena da multa diária já cominada.
Destaca a decisão: “A companhia ofertou impugnação com pedido de efeito suspensivo, tendo em vista o grave dano de difícil e incerta reparação que poderá ocorrer, caso seja dado prosseguimento ao cumprimento de sentença e posteriormente haja mudança dessa decisão na Justiça de 2º Grau. O Estado do Maranhão foi intimado em decisão para o cumprimento de sentença objeto da ação, no prazo de um ano e seis meses, porém o réu permaneceu inerte”. A CAEMA é uma sociedade de economia mista e o Estado do Maranhão é sócio majoritário.
A CAEMA, ao fundamentar o pedido de impugnação da ação, argumentou sobre o perigo de irreversibilidade da execução provisória. Sobre isso, citou a sentença: “Faz-se necessário ressaltar que não se trata de um requisito absoluto. Quando comparados a importância da demanda executada, bem como os respectivos benefícios possibilitados à sociedade, com o eventual prejuízo ao orçamento da CAEMA, em caso de reforma da decisão por Tribunal de instância superior, observa-se que a execução da sentença é de mais valor para o interesse público. A construção da ETE é, sem dúvidas, de grande interesse social e, portanto, não representaria prejuízos para a Fazenda Pública e para a CAEMA”.
De acordo com Arcangeli, quanto à tese de ilegitimidade da CAEMA para figurar no polo passivo da execução, não merece prosperar esse argumento, uma vez que se fundamentam em matéria de mérito já discutida na Ação Principal. A CAEMA afirma não possuir competência para quaisquer serviços de obras de implantação de sistema de esgotamento sanitário na cidade, destacando que essa competência pertence ao município de São Luís.
“Contudo, a sentença da Ação Civil Pública 9813/2000 condenou, em linhas expressas, não só o Estado do Maranhão, mas também a Companhia de Água e Esgotos do Maranhão – CAEMA para solidariamente executarem a construção da Estação de Tratamento de Esgoto para coleta de todo esgoto produzido na região do entorno e que sejam despejados na Lagoa da Jansen”, justifica a decisão.
Por fim, decide rejeitar a impugnação oposta ante as razões acima declinadas, bem como o pedido de suspensão do cumprimento de sentença. E determinou a continuidade do cumprimento provisório e início das obras de construção da Estação de Tratamento de Esgoto da Lagoa da Jansen e conclusão no prazo de um ano e seis meses, estabelecido na sentença.

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