quarta-feira, 20 de julho de 2016

Justiça condena Município a implantar sistema de abastecimento de água

Uma decisão assinada pelo juiz Rodrigo Otávio Terças determina que o Município de Tutóia implante desde já um sistema de abastecimento de água encanada de qualidade a todos os moradores. A decisão observa que o sistema abasteça a sede do município. Sobre o assunto, já existe um convênio e um termo de compromisso. Deverá ainda o Município iniciar o fornecimento de água encanada à população, conforme projeto dos referidos convênios. Em contestação, o Município alega que o requerente (Ministério Público) pretende violar o princípio da separação dos poderes, tentando fazer com que o Judiciário substitua o Poder Executivo no mérito administrativo para a implementação de serviços da alçada do último. Rodrigo Terças é titular de Tutóia.
O pedido do Ministério Público expõe que o Município de Tutóia recebeu investimentos da ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para a implantação do sistema de abastecimento de água na cidade, advindos de dois acordos firmados com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA (Convênio nº. 0802/07 e Termo de Compromisso TC/PAC nº. 1080/08). O Convênio nº. 0802/2007 foi no valor de R$ 3.000.000,00 e tinha vigência de 12 meses, tendo o requerido que concluir as obras objeto do pacto até 31.12.2008.

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