sexta-feira, 29 de julho de 2016

Prefeito de Bacuri é condenado por irregularidades em processo de licitação de transporte escolar

José Baldoino Nery
O juiz Thadeu de Melo Alves, titular de Bacuri, proferiu sentença sobre o caso de irregularidades no processo licitatório de empresa que seria responsável pela contratação de transporte escolar no município. A ação tinha como réus José Baldoino Nery (Prefeito de Bacuri), Célia Vitória Nery (ex-Secretária Municipal de Educação), Gersen James Correa (Presidente da Comissão de Licitação), Flávia Regina Assunção (Secretária da Comissão), Maria José Nascimento (membro da comissão), Vagno Setubal (pregoeiro), Raimundo Nonato Amorim (integrante da equipe de apoio), Arcy Fonseca Gomes (Assessor Jurídico de Bacuri), Andrew Fabrício Santos (Sócio da Conservis), e Conservis Construções, Comércio e Serviços LTDA. Destes, Flávia Regina, Maria José, Raimundo Amorim e Arcy Fonseca foram absolvidos.
Os outros receberam condenação, entre os quais o prefeito José Baldoíno, por conta de irregularidades no procedimento licitatório Pregão Presencial nº 008/2013, cujo objeto seria a realização serviços de locação de veículos, motocicletas e máquinas pesadas, para o transporte escolar do Município de Bacuri, no valor de R$ 1.092.700,00 (um milhão, noventa e dois mil e setecentos reais), caracterizadas como atos de improbidade administrativa.
O Ministério Público ressalta que após o acidente ocorrido no dia 29 de abril de 2014 no Povoado Madragoa, localidade de Bacuri, envolvendo estudantes da rede pública estadual que eram transportados em uma caminhonete do tipo “pau de arara” culminando na morte de 8 (oito) adolescentes e em lesões corporais em outros 08 (oito) adolescentes, foi instaurado Procedimento Preparatório n° 001/2014, com a finalidade de fazer o levantamento das condições do transporte escolar de crianças e adolescentes da rede pública municipal de ensino.
Durante o trâmite deste procedimento foram encontradas diversas irregularidades no Pregão Presencial n° 008/2013, dentre as quais: ausência de documento, em desacordo com o Decreto n° 3.555/2000, no caso, o termo de referência; a não publicação de resumo do edital e resultado da licitação; não realização de consulta de preços correntes no mercado e inexistência de concorrência licitatória; subcontratação integral de serviços de transporte escolar; e contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar sem processo licitatório ou devido processo de dispensa de licitação. Diante das irregularidades citadas o Ministério Público ajuizou a ação de improbidade administrativa, pedindo, ao final, pela condenação dos réus.

Nenhum comentário:

Postar um comentário