sexta-feira, 29 de julho de 2016

Motorista preso por embriaguez no trânsito cumprirá pena restritiva de direito

O desembargador Antonio Bayma Araújo
Um motorista, flagrado dirigindo veículo com sinais de embriaguez, na Avenida Lourenço Vieira da Silva, nas proximidades da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), cumprirá pena restritiva de direito com prestação de serviços à comunidade, conforme decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Na decisão, o colegiado seguiu entendimento do relator do processo, desembargador Bayma Araújo, que em seu voto, reformou a sentença de primeira instância que absolveu o condutor do veículo, aplicando a pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade, em substituição ao previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Consta nos autos que, em maio de 2013, o motorista foi preso em flagrante, em uma abordagem de rotina da Polícia Militar, por estar conduzindo um veículo em estado de embriaguez. O condutor teria se recusado a fazer o teste do bafômetro, razão pela qual os militares lavraram o termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora, conduzindo o motorista a uma delegacia, onde o mesmo foi solto, após pagamento de fiança.
Na sentença de primeira instância, o juízo alegou existirem dúvidas se a ingestão de bebida teria ocorrido pouco tempo antes do suposto flagrante, destacando a necessidade de a condenação exigir certeza e não simples probabilidade. O Ministério Público Estadual (MP) recorreu, considerando que os depoimentos - prestados na polícia e ratificados em juízo - foram suficientes para condenar o motorista acusado de embriaguez no trânsito.
Os desembargadores João Santana e Raimundo Melo, membros do colegiado, acompanharam o voto do desembargador Bayma Araújo, pela aplicação da pena restritiva de direito com prestação de serviços à comunidade.

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