sexta-feira, 15 de julho de 2016

TAM é condenada por não comunicar alteração de voo a passageiro

Sentença assinada pelo juiz Raimundo Ferreira Neto, titular da 11ª Vara Cível da capital, condenou a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 10 mil (dez mil reais) a J.M.C.R a título de indenização por dano moral. De acordo com sentença, o valor deve ser corrigido monetariamente pelo INPC (ìndice Nacional de Preço ao Consumidor) e acrescido de juros de 1% ao mês. Ainda segundo a sentença, cabe à empresa ré o pagamento das custas processuais antecipadas pela autora, bem como o pagemento de honorários advocatícios, arbitrado pelo magistrado em 15% do valor atualizado da condenação.
A sentença atende à Ação de Indenização por Danos Morais interposta por J.M.C.R. em desfavor da empresa. De acordo com a ação, no dia 04 de julho de 2013 o autor comprou pasagem aérea para Macapá com saída de São Luís às 22h do dia 03 de outubro de 2013 e chegada em Belém (PA) às 23h05, conexão, e saída de Belém às 06h07, com desembarque em Macapá às 6h45 do dia 04 de outubro de 2013. Entretanto, uma alteração unilateral no horário do voo levou o o demandante a aguardar por sete horas no aeroporto, tendo que permanecer durante a madrugada sentado, chegando, inclusive, a dormir no chão, o que lhe ocasionou edemas nas pernas e braços, por conta da falta de acomodações.
Alteração - Em contestação, a ré destacou que a alteração do trecho original atendeu a uma readequação da malha aérea, alegando que os fatos alardeados na petição inicial não são capazes de gerar indenização por danos morais. Audiência preliminar de conciliação findou sem êxito.
"Com efeito, por meio da presente ação, busca o autor ser indenizado por dano moral decorrente da alteração de horário do voo contratado, sem prévio aviso por parte da ré, a qual se quedou inerte no tocante ao dever de prestar informações ao passageiro, afirma o juiz em seu relatório".

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