sexta-feira, 26 de abril de 2019

Caema tem 180 dias para regularizar abastecimento de água em Buriticupu

A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – Caema, deverá regularizar, no prazo de 180 dias, a prestação de serviço público essencial de fornecimento de água a todos os bairros e consumidores da zona rural do município de Buriticupu. A determinação consta de sentença assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da Comarca de Buriticupu. No documento, o magistrado determina também que, após devidamente notificada, a companhia adote todas as providências necessárias a criação, implantação e execução de sistema municipal de abastecimento público de água nos moldes das normas da ABNT, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 reais.

Na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, o Judiciário declarou também a responsabilidade subsidiária das determinações ao Município de Buriticupu. O MP argumentou que a CAEMA tem prestado serviço precário e inadequado na localidade, e requereu a suspensão de todas as cobranças de contas de água já emitidas, aos consumidores buriticupuenses; bem como a determinação para o restabelecimento regular do fornecimento de água no Município.

Em defesa, a companhia alegou impossibilidade jurídica do pedido, e a ilegitimidade ativa do Ministério Público para acionar em Juízo a Caema. Sustentou ainda, que tais pedidos, se acatados pelo Judiciário, resultariam na ingerência do Ministério Público e do Poder Judiciário no mérito administrativo (atos de gestão), solicitando a improcedência dos pedidos.

No julgamento, o magistrado considerou que o MP é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. “O Código de Defesa do Consumidor, por seu turno, ao cuidar da defesa do consumidor em juízo, estabelece como um dos legitimados, o Ministério Público para tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos”, discorre.

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