terça-feira, 16 de abril de 2019

Reforma tira da Constituição reajuste de aposentadoria e pensão pela inflação

SÃO PAULO - A reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) tira da Constituição a regra que determina reposição da inflação para os benefícios acima do salário mínimo pagos a aposentados e pensionistas da iniciativa privada e do setor público. 

Atualmente, essa determinação está em dois trechos da Constituição que têm a mesma redação e determinam: "É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real".

Hoje, a legislação cumpre a exigência da Constituição e assegura a reposição pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em 2018, o INPC variou 3,43%.

A nova redação apresentada na PEC da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição) exclui o termo "valor real" em ambos os trechos —do que trata do reajuste de benefícios dos servidores (hoje parágrafo 8º do artigo 40) e também do dedicado ao reajuste de benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada (o atual parágrafo 4º do artigo 201).

Em ambos os casos, a PEC joga a definição das regras de reajuste para uma lei complementar ainda a ser desenhada. Entenda os principais pontos da reforma da Previdência.

No aspecto legal, é muito mais fácil aprovar e mudar uma lei complementar. Ela demanda 257 votos de deputados, em duas votações, e 41 de senadores, em uma votação.

Uma PEC para mexer na Carta Magna, como a PEC da Previdência, pede mais votos —e mais força política. Exige o apoio de 308 deputados e 49 senadores, em duas votações em cada Casa.

Para especialistas ouvidos pela Folha, não há dúvida de que a mudança abre espaço para o governo ter mais liberdade de como e quando repor aposentadorias e pensões. Essa facilidade tem riscos e vantagens que dividem opiniões.

"Quando se retira uma regra da Constituição, ela deixa de ser política de Estado e passa a ser política de governo —pode ser alterada de acordo com as conveniências", afirma Gláucia Costa, sócia do LBS Advogados.

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