
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e se refere a fatos ocorridos em março de 2014.
Segundo as investigações, os trabalhadores enfrentavam condições degradantes de trabalho, incluindo a ausência de alojamentos dignos e banheiros, falta de equipamentos de proteção individual e consumo de água proveniente de fontes não tratadas.
O MPF informou que os trabalhadores foram submetidos a servidão por dívida. Insumos e alimentos eram fornecidos diretamente pelo empregador, mas os valores eram posteriormente descontados de forma abusiva nos pagamentos, mantendo os operários em situação de endividamento contínuo.
A denúncia aponta ainda que um funcionário da fazenda atuava como “gato”, responsável por captar e transportar os trabalhadores para o local de exploração.
Ele também vendia insumos e equipamentos, aumentando o endividamento das vítimas.
Embora o dono da fazenda tenha se beneficiado diretamente do trabalho, ele alegou que havia cedido informalmente a área ao empreiteiro e que desconhecia as condições enfrentadas pelos trabalhadores.
Na sentença, a Justiça Federal ressaltou que o crime foi comprovado por meio de provas técnicas, documentos e depoimentos de testemunhas.
O juiz classificou o caso como uma “violação sistemática e estrutural de direitos fundamentais, com rebaixamento da pessoa humana à condição de objeto produtivo”.
Além das penas de prisão, os réus foram condenados ao pagamento de multa. A Justiça determinou que ambos poderão recorrer em liberdade, mas após o trânsito em julgado da ação, deverão cumprir as penas estipuladas. A decisão ainda cabe recurso.
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