sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Banco terá que indenizar mulher por causa de empréstimo consignado irregular

Uma decisão do Poder Judiciário em Coelho Neto condenou o Banco Bradesco Financiamento S/A a indenizar uma cliente de nome Maria do Rosário. Consta na sentença, assinada pela juíza Raquel Menezes, titular da 1a Vara, que o banco não conseguiu comprovar, perante a Justiça, que Maria do Rosário teria contraído o empréstimo, apresentando apenas procuração, substabelecimento, carta de preposição e atos constitutivos.
“Assim, o banco requerido não demonstrou que o empréstimo foi concluído com anuência da parte reclamante conforme a forma prescrita em lei, não havendo prova nos autos capaz de afastar os pedidos autorais, pois a parte requerida não foi capaz de comprovar a regularidade dos descontos”, destaca a juíza na sentença.
Ela citou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já editou Instrução Normativa visando à regulamentação das consignações feitas nos benefícios previdenciários, de modo que a Instrução Normativa nº 121/2005 dispõe sobre a necessidade de efetiva contratação pelo titular do benefício. “Diz a instrução que podem ser consignados e/ou retidos descontos na renda mensal dos benefícios de aposentadoria ou de pensão por morte, para pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, somente após efetiva contratação pelo titular do benefício em favor da instituição financeira pagadora ou não do benefício, desde que o desconto, seu valor e o respectivo número de prestações a consignar sejam expressamente autorizados pelo próprio titular do benefício”.



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