quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

TJMA regulamenta concessão de auxílio-bolsa de estudos para servidores

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, assinou, nessa quarta-feira (18), resolução que dispõe sobre a concessão de auxílio-bolsa de estudos para servidores efetivos do Poder Judiciário, para cursos de graduação e de pós-graduação presencial, no território do Estado do Maranhão ou em cidade limítrofe em estado vizinho.
A Resolução nº. 1/2017 – publicada nesta quinta-feira (19), no Diário de Justiça Eletrônico – define que os cursos de graduação e pós-graduação pretendidos devem estar compatíveis com as áreas de interesse da Justiça Comum, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício de cargo em comissão ou de função gratificada.
O auxílio será concedido no percentual de até 50% do valor da mensalidade e da taxa de matrícula, nos casos que houver compatibilidade entre horário de trabalho do servidor e o seu deslocamento ao local onde são ministradas as aulas. Para os cursos de graduação, o auxílio será concedido de acordo com a grade curricular, até o limite de dez semestres ininterruptos.
Para concessão do auxílio-bolsa de estudos, o TJMA lançará edital que norteará as inscrições e deferimentos da bolsa aos servidores, com critérios objetivos de pontuação e a depender da disponibilidade orçamentária.
Os recursos destinados ao custeio do auxílio-bolsa serão reservados no orçamento do TJMA com fontes provenientes da Ação de Gestão e Capacitação de Recursos Humanos do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário do Maranhão (FERJ) e das contrapartidas provenientes dos descontos de vale-transporte descontados em folha de servidores, conforme artigo 6º da Lei nº 8.715.
São beneficiários do auxílio os servidores ocupantes de cargo efetivo, aprovados em estágio probatório, do quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário do Maranhão. Não podem se candidatar, os servidores em gozo de licença para tratamento de saúde ou de interesse particular; os cedidos para outro órgão; que tenha perdido o direito de participação de treinamentos; que estiver em lotação provisória em comarca diversa de sua lotação de origem; os afastados para participar de curso de formação e quem estiver em gozo de licença para o desempenho de mandato classista.

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