quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

TJMA nega habeas corpus a acusado de traficar 12 kg de cocaína

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negaram, por maioria, pedido de habeas corpus a Thomas Jeferson Soares, acusado de traficar 12 kg de cocaína e 2 kg de pasta base da mencionada droga. Ele foi preso em flagrante delito com dois corréus em um ônibus da empresa Guanabara, que faz linha entre as cidades de Belém (PA) e João Pessoa (PB), no dia 13 de maio de 2016.
No momento da abordagem policial, todos os acusados apresentaram documentação falsa, sendo que, ao ser ouvido perante as autoridades policiais,Thomas Jeferson teria admitido que a droga seria vendida em Santa Inês (MA), pelo valor total de R$ 216 mil. Ele teria confessado também a utilização de documento falso para identificar-se perante os policiais rodoviários. Foi constatada ainda a existência de um mandado de prisão em aberto, expedido pela Justiça do Amazonas, em razão da prática do mesmo delito.
A defesa alegou que o acusado fora preso supostamente em flagrante, sendo decretada a sua prisão preventiva sem sequer ter o mesmo ter participado de audiência de custódia. Argumentou que o paciente sofreu constrangimento ilegal decorrente da ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Para o relator substituto do processo, desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, a pretensão da defesa não merece ser acolhida, uma vez que a prisão preventiva de Thomas Jeferson mostra-se indispensável para a preservação da ordem pública, de modo a evitar a reiteração delituosa, especialmente considerando que o mesmo já tem condenação anterior pela prática de delito similar no Estado do Amazonas.

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