sábado, 16 de janeiro de 2016

TCE incluirá transparência dos municípios na emissão de certidões

Cidades que não atenderem às exigências da LFR em relação aos portais da
transparência também serão incluídas nas matrizes de risco para
fiscalização e auditoria
Os gestores municipais que fiquem atentos. Com base nos trabalhos de
avaliação dos portais da transparência realizados em parceria pelo
Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral da União (regional
MA) e o Ministério Público do Estado, o presidente do TCE/MA,
conselheiro Jorge Pavão, determinou ao setor competente que faça
constar, a título de informação, nas certidões emitidas pela
corte de contas para a celebração de convênios, entre outros, o
descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relativo à
transparência.
A falta de alimentação dos portais da transparência enseja na
proibição aos municípios de receber transferências estaduais ou
federais, voluntárias e legais. Por sua vez, a falta de
regulamentação do acesso à informação em âmbito municipal e a
inexistência de Serviços de Informação ao Cidadão (SIC´s)
constitui crime de responsabilidade do agente público.
“Entendemos que a inclusão do quesito transparência dos
municípios nas certidões emitidas pelo tribunal será mais uma
ferramenta em favor da sociedade, que anseia pela boa destinação
dos recursos públicos e tem o direito de estar bem informada sobre
como estão sendo aplicadas essas verbas pelos gestores municipais”,
pontua Jorge Pavão.
O levantamento minucioso, realizado nas 217 cidades maranhenses em
atenção aos artigos 48, 48-A e 73-B da LRF, constatou que 180
municípios, ou 82% do total, não cumprem os requisitos previstos e
alimentam os seus portais da transparência na forma da legislação.
Nesse sentido, considerando se tratar de informações oriundas de
fiscalizações de órgãos integrantes da rede de controle, o TCE
também fará a inclusão, a partir de agora, desses municípios nas
matrizes de risco para fiscalização e auditoria.
Na decisão do TCE/MA, consta ainda que se oficie a secretaria de
Estado da Transparência e a Casa Civil do do Governo do Estado sobre
o resultado da apuração, para que sejam adotadas as medidas
cabíveis no que diz respeito ao repasse de transferências
voluntárias e legais, bem como o Ministério Público Estadual, para
que adote as medidas pertinentes na sua esfera de competência.

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