quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

TJMA não informa pagamento de precatório por telefone

Considerando os fatos recentemente levados ao conhecimento da Coordenadoria de Precatórios, noticiando tentativas de obtenção de vantagem ilícita em face de credores de precatórios mediante contato telefônico, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão informa que não se utiliza de ligação telefônica para entrar em contato com as pessoas que figuram como partes em precatórios, especialmente para comunicar a efetivação de pagamentos, e muito menos para solicitar a realização de transferência bancária, a título de taxas, para custear despesas cartorárias, como condição para a quitação de precatórios.
Todas as comunicações referentes aos atos praticados nos precatórios judiciais são feitas através das publicações no Diário da Justiça Eletrônico, tal como disciplinado na Legislação Processual Civil.
De acordo com os relatos de pessoas que já registraram o caso na Coordenadoria de Precatórios do TJMA, credores têm sido contatados por meio de telefone, por interlocutor que se identifica como sendo do Tribunal de Justiça “de Brasília”, informando que foram selecionadas para receber o valor do seu precatório. Por ocasião do contato, solicita-se a confirmação de alguns dados pessoais para, em seguida, confirmar a intenção de efetivação do pagamento do precatório, o que condicionam ao depósito de certa quantia destinada a custear supostas despesas cartorárias. Uma das pessoas que recebeu a ligação informou que o valor cobrado foi de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais).
O TJMA informa que os casos que chegarem à Coordenadoria de Precatórios serão formalmente registrados e encaminhados à polícia para abertura de inquérito, ao tempo em que recomenda aos credores de precatórios que fiquem atentos para que não se deixarem enganar e ainda que na hipótese de serem alvos desse tipo de abordagem, que procurem o Tribunal de Justiça, através da Coordenadoria de Precatórios, instalada no piso térreo do Palácio Clóvis Beviláqua, na Praça Pedro II, Centro de São Luís, para a adoção das providências que se fizerem pertinentes.

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