terça-feira, 4 de abril de 2017

Construtora deve indenizar clientes por atraso na entrega de imóvel

A construtora deve indenizar seus clientes por atraso de 13 meses na entrega de imóvel. Este é o entendimento da 16a Vara Cível de São Luís, em decisão proferida no último dia 28. A sentença condena a Empreendimentos Vale ao pagamento de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) aos dois autores da ação, pelos lucros cessantes consubstanciados em 13 (treze) meses de hipotético aluguel no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária, pelo INPC, a contar de cada mês de atraso.
Deverão os réus, ainda arcar com os danos emergentes experimentados autores da ação (dispêndio com depósito de mobília), pelos pagamentos realizados, no total de quantia de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária, pelo INPC, a contar do efetivo prejuízo (data de cada pagamento realizado), bem como ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada um dos autores, pelos danos morais experimentados, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, e correção monetária, pelo INPC, a partir desta data.
O caso - Narram os autores terem firmado com a construtora requerida contrato de promessa de compra e venda, em 04.08.2010, do apartamento 501, da Torre Assunção, do Condomínio Residencial Leony do Vale, localizado na Rua do Farol, nº 12, Ponta do Farol, em São Luís, com previsão de entrega do imóvel para fevereiro/2011. Alegam, ainda, que residiam no Estado de Mato Grosso, mas com perspectivas de remoção para esta capital em dezembro de 2010, tendo em vista problemas de saúde que acometiam a genitora de um dos requerentes, o que teria motivado, inclusive, a escolha do empreendimento.

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