sexta-feira, 28 de abril de 2017

Loja que não comprovar assistência técnica de eletrodoméstico defeituoso deve pagar indenização

Uma loja que não comprovou a realização de assistência técnica de um fogão deverá pagar indenização para uma cliente. A decisão é do Poder Judiciário de Tasso Fragoso, baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A autora da ação foi A. C. R., tendo como parte requerida a loja Mlog Armazém Geral, que deverá pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.
De acordo com a ação, a parte autora alega ter adquirido em fevereiro de 2014 um fogão da marca CLEAN, pelo valor de R$ 1.199,00 (um mil, cento e noventa e nove reais). Porém, segundo ressalta, o referido aparelho apresentou problemas, razão pela qual ligou para assistência técnica, NORTE FRIO, inclusive apresentando protocolo de atendimento. Por sua vez, a loja não comprovou ter realizado o reparo do produto dentro do prazo legal ou no prazo supostamente convencionado entre as partes, nos termos do art. 18, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, o que era obrigação das demandadas.
Relata a sentença: “O objeto da presente lide relaciona-se a vício do produto, regido pelos arts. 18 e seguintes do CDC, que, são claros em prever a responsabilização do fornecedor, por vícios de qualidade que os tornam impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. Ademais, não restou provado que o vício foi gerado por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”. O Judiciário entendeu, neste caso, que a responsabilidade civil pressupõe a existência de um dano proveniente de uma conduta ilícita, o que no caso, resta por demais comprovado, pois, a conduta da reclamada em não reparar o vício do produto, referenda uma má prestação de serviço, atitude esta, por si só, contrária ao direito e por conseguinte, merecedora de reparação.

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