quinta-feira, 27 de abril de 2017

Plano de saúde deve indenizar cliente que teve cobertura por cirurgia negada

O plano de Saúde Bradesco Saúde S/A terá que pagar indenização por danos morais por ter negado a cobertura de cirurgia bariátrica a uma cliente. A autora da ação, E. J. P., ressaltou na ação que é portadora de Diabetes e Obesidade GRAU II, tendo o índice de massa corporal (IMC) em 37,8 Kg/m², e de outros problemas, a exemplo de dislipidemia, esteatose hepática, síndrome metabólica, Gama GT elevado e Colelitíase e apneia obstrutiva. Por causa disso, foi recomendada a ela a realização de cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia.
A decisão é da 11ª Vara Cível de São Luís e a empresa foi condenada a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais). Destaca a parte autora na sentença que o plano se negou a cobrir o procedimento cirúrgico, mesmo tendo pareceres médicos que apontaram a necessidade de se fazer tais cirurgias. Por fim, requereu que o plano de saúde assumisse o custo da intervenção médica e indenização por danos morais. Citada, a ré ofereceu resposta, na qual sustentou, em síntese, a existência de doença preexistente, devendo ser respeitado o prazo de carência estipulado em contrato, logo, agiu a operadora de plano de saúde no exercício regular do direito, tendo em vista a previsão estampado no instrumento contratual.
De mais a mais, noticiou a inexistência de danos morais, por haver legalidade em sua conduta. O Judiciário ressalta que foi designada audiência de conciliação, na qual as partes foram incentivadas a composição amigável, sem êxito. Em seguida, as partes dispensaram a produção de provas, solicitando, dessa forma, o julgamento da ação.
Destaca a sentença: “Inicialmente, cabe ressaltar a informação trazida pelas partes, onde a demandante foi submetida a intervenção médica postulada havendo, nesse ponto, perda parcial e superveniente de um dos objetos da ação, qual seja, a obrigação de fazer consubstanciada no pedido de autorização. Entretanto, mantém-se hígido a possibilidade exame do pedido remanescente, isto é, indenização por danos morais em virtude na negativa da conduta. A controvérsia da presente demanda gira em torno da negativa da cobertura alusiva a intervenção cirúrgica e o material necessário para realização da cirurgia”, observando que trata-se de caso a ser apreciado à luz do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que se trata de relação de consumo.

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