terça-feira, 11 de abril de 2017

Protocolo busca tornar mais eficazes cobranças de multas aplicadas pelo TCE

Por meio de um Protocolo de Cooperação Institucional, firmado nesta segunda-feira, 10, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, o Ministério Público do Maranhão, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Ministério Público de Contas e Secretaria de Estado da Fazenda objetivam tornar mais eficazes as cobranças de multas e débitos aplicados aos gestores pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
Pelo MPMA, assinou o documento o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho; pelo MP de Contas, o procurador-geral em exercício, Jairo Cavalcanti Vieira; pela PGE, o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia Rocha; e pela Sefaz, o secretário Marcellus Ribeiro Alves.
Conforme o protocolo, os signatários se comprometem a adequar suas normativas internas ao procedimento previsto na Resolução do TCE 214/2014, que dispõe sobre o acompanhamento, controle e registro das decisões que resultem em sanção aplicada pela corte de contas.
COMPROMISSOS
De acordo com o documento, as instituições parceiras comprometem-se a trocar informações sobre procedimentos adotados que envolvam aplicação de multas aos gestores com contas reprovadas.
A Procuradoria Geral do Estado deve enviar, trimestralmente, ao MP de Contas, relação de acórdãos do TCE executados. Já o MP de Contas deve mandar, a cada semestre, para a Procuradoria Geral de Justiça, as relações dos inscritos na dívida ativa da Fazenda e as dívidas ativas que foram ajuizadas.
Para a Secretaria de Fazenda, ficou o compromisso de criar o código de receita para recebimento de débitos em favor do Estado por imputação em acórdão do TCE-MA, bem como de enviar, trimestralmente, ao Ministério Público de Contas a relação de pagamentos feitos pelo código a ser criado para acolher os valores devidos ao erário estadual, oriundos de restituição por condenação no tribunal.
O Protocolo de Cooperação Institucional definiu, ainda, os prazos de 60 dias, após a assinatura, para que as instituições promovam seminário para divulgação dos procedimentos, e de 90 dias, para a operacionalização dos mecanismos definidos.

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