sexta-feira, 7 de abril de 2017

Decisão em Olho D’água das Cunhãs determina que Município proíba shows e eventos em bares irregulares

Uma decisão judicial proferida pelo Poder Judiciário em Olho D’água das Cunhãs determina que o Município proíba a realização de festas/shows/eventos em alguns bares da cidade e em todos os estabelecimentos comerciais congêneres que não possuam alvará do Corpo de Bombeiros, ficando autorizado, desde já, a lacrar portas e remover mobiliário, sob pena de multa à pessoa física do prefeito, fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A decisão foi proferida em tutela de urgência, com efeitos imediatos, e tem a assinatura do juiz Felipe Damous, titular de Pio XII e respondendo por Olho D’água das Cunhãs.
A decisão determina, ainda, que o Estado do Maranhão, através da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, inicie, no prazo de 30 (trinta) dias, o processo de autorização de festas e discipline o funcionamento de estabelecimentos comerciais que se uilizam de instrumentos sonoros de qualquer espécie no Município de Olho D’Água das Cunhãs. Para tal deverá o Estado observar o disposto na Portaria 113/2015 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, a qual dispõe sobre os procedimentos de solicitação e emissão de Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos, com potencial para geração de ruídos em espaço público e/ou comercial, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Relata a peça inicial que culminou com essa decisão, que a Promotoria de Justiça da comarca vem recebendo inúmeras reclamações de perturbação da paz, sossego, saúde física e mental causadas por instrumentos sonoros que permanecem ligados diariamente. Aduz que o problema também é causado pelas inúmeras festas realizadas em clubes das imediações dos bairros: Residencial Primavera, Mutirão, Bairro Novo e Centro, enumerando os bares que mais perturbam. O Ministério Público relata que, conforme reclamações, muitos desses bares sequer possuem alvarás de funcionamento do Corpo de Bombeiros.
Há, ainda, a acusação de que o Município de Olho D’Água das Cunhãs teria concedido alvarás de funcionamento a estabelecimentos, nos quais há grande concentração de público, sem aferir se as condições de segurança foram atestadas pelo Corpo de Bombeiros, exemplificando alguns casos em que bares que receberam o alvará e, após vistoria da Vigilância Sanitária, constatou-se a impossibilidade de funcionamento haja vista a ausência de alvará de funcionamento, vaso sanitário, pia, fossa e identificação de banheiros.
A ação acusa o Estado do Maranhão de não disciplinar, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, os procedimentos de autorização para a realização de festas e outros eventos que venham a perturbar o sossego, visando o controle preventivo da poluição sonora. Para o magistrado, nesse caso específico, “é fato público e notório que os eventos musicais realizados nos clubes supracitados sempre extrapolaram os limites do razoável, ainda mais considerando que esses eventos geralmente são realizados à noite e entram pela madrugada, incomodando e perturbando o sono de muitos cidadãos que moram em Olho D’Água das Cunhãs”.

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