terça-feira, 15 de outubro de 2019

Loja de sucata deve indenizar vítimas de acidente de trânsito

Uma empresa do ramo de sucatas, que fica localizada na Av. dos Africanos, em São Luís, foi condenada a indenizar dois motociclistas que foram vítimas de um acidente de trânsito ocorrido em frente à loja. Conforme sentença proferida pela 8a Vara Cível de São Luís, a empresa foi condenada a pagar aos autores a importância de R$ 3.919,66 (três mil, novecentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos) a título de danos materiais, bem como o valor de R$ 20 mil a título de danos morais. A ação teve ainda como parte requerida a Seguradora Líder de Consórcios DPVAT a restituir a um dos autores o valor pago a título de despesas médicas suplementares no importe de R$ 2.035,63 (dois mil, trinta e cinco reais e sessenta e três centavos).

Relata o processo que os dois motociclistas, autores da ação de reparação de danos morais e materiais, sofreram o acidente de trânsito em 04 de outubro de 2011, no momento em que conduziam a motocicleta modelo Suzuki 125 pela Avenida dos Africanos. Quando passavam em frente a loja requerida, eles tiveram a motocicleta colidida por um caminhão, quando este saía de marcha ré da empresa de sucatas, sem observar as condições para a realização da referida manobra. Sustenta a parte autora que o referido acidente causou um prejuízo material na motocicleta no importe de R$ 3.319,66 (três mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos), bem como na tela do notebook que ficou estraçalhado, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), além de despesas médicas suplementares no importe de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), durante o período que ficou hospitalizado.

A empresa requerida contestou, alegando que o veículo supostamente causador do acidente seria de propriedade de terceiros e não de sua responsabilidade, requerendo assim, a extinção do processo sem resolução do mérito. Caso não sejam acolhidas as preliminares, pediu a improcedência dos pedidos contidos na ação, bem como seja aplicado a litigância de má-fé, tendo em vista que os documentos acostados nos autos não atestam que a ré é culpada da referida colisão. Em contestação, a ré Seguradora Líder alegou preliminarmente a nulidade das intimações, bem como a incompetência dos juizados especiais para apreciar matéria que carece de produção de prova pericial técnica, entre outros.


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