quarta-feira, 11 de março de 2020

Empresa aérea é condenada por impedir embarque de passageiro em voo internacional

A empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a um passageiro que foi impedido de embarcar. De acordo com a sentença publicada nesta quarta-feira (11) no Diário da Justiça Eletrônico, a Azul deverá restituir o autor no valor de R$ 215,54 (duzentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos), bem como pagar indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Conforme a ação, que originou a sentença proferida pela 12ª Vara Cível de São Luís, o autor efetuou a compra de passagens aéreas com destino à cidade de Bruxelas (Bélgica), no site da empresa requerida, devendo partir de São Luís (MA) no dia 04 de agosto de 2019, chegando em Recife (PE) no mesmo dia. Na primeira conexão, tomaria um voo rumo a Lisboa/Portugal, para, enfim, na segunda conexão, sair de Lisboa para Bruxelas, alcançando seu destino final em 05 de agosto.

A ação segue narrando, que ao chegar ao aeroporto Marechal Cunha Machado na data e horário marcados para fazer o ‘check-in’, o autor foi impedido de embarcar pela empresa sob o argumento de que não portava a passagem de retorno para o Brasil, sendo que ele estaria indo a trabalho e possuía visto. Na época, a Justiça concedeu uma decisão antecipada a favor do passageiro e, dias após, realizou audiência de conciliação que terminou sem acordo. A companhia alegou a aplicação da Convenção de Montreal e pediu que o caso não fosse julgado à luz do Código de Defesa do Consumidor. No mérito, informou que atendeu todas as exigências impostas pelas autoridades governamentais de cada país, defendendo a inexistência do dano moral.

O autor da ação relatou que tentou de todas as formas resolver o impasse, procurando a Polícia Federal, a INFRAERO e a Agência Nacional de Aviação Civil, não obtendo êxito. A Azul Linhas Aéreas, em sua defesa, alegou que o impedimento do embarque se deu em decorrência do estrito cumprimento das exigências impostas pelas autoridades governamentais do país de destino, cabendo-lhe somente o repasse de informações aos passageiros com o objetivo de evitar futuros constrangimentos para estes, a exemplo de uma eventual deportação pelo não preenchimento de tal requisito. A empresa também informa que disponibiliza as devidas orientações aos seus passageiros em seu site oficial.

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