terça-feira, 31 de março de 2020

Justiça Federal confirma legalidade de obra no Parque do Rangedor


A Justiça Federal declarou nula a exigência, por parte do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), para que o Estado do Maranhão apresente estudo arqueológico sobre a obra do chamado “Complexo Ambiental do Parque Estadual do Sítio do Rangedor”. A sentença atende pedido da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) e confirma decisão anterior, que havia sido dada em caráter liminar.

Na Ação de Conhecimento ajuizada, o Estado do Maranhão pediu a declaração de inexigibilidade de diagnóstico e acompanhamento arqueológico para execução da obra no Parque Estadual do Rangedor. Consequentemente, foi pedida, também, a anulação do Processo Administrativo e da Instrução Normativa instaurados pelo IPHAN.

Segundo a defesa do Estado, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) emitiu dispensa de licenciamento ambiental para o empreendimento, sendo o suficiente para execução da obra. Também foi apresentado, como justificativa, o fato da obra utilizar somente 9 dos 21 hectares da Unidade de Conservação, o que configura como obra de baixo impacto ambiental.

Na decisão, o juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, responsável pela análise do caso, disse que “a prova documental produzida [pelo Estado do Maranhão] evidencia a inexistência de interesse arqueológico capaz de justificar a exigência de prospecção e acompanhamento específico e circunstanciado da obra pública […] posto que se encontra situada em localidade/circunscrição não inserida no CNSA/SGPA – Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos”.

“Nessa perspectiva, é ilegal a exigência (formulada pelo IPHAN) a fim de que […] o autor realize projeto de pesquisa arqueológica preventiva”, diz trecho da decisão que declarou nula as determinações do IPHAN.

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