terça-feira, 27 de setembro de 2016

Determinada a implantação do Plano de Manejo do Parque Estadual do Bacanga

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, em 20 de setembro, o Estado do Maranhão a promover, no prazo de um ano, a redefinição dos limites, zona de amortecimento e objetivos do Parque Estadual do Bacanga, assim como a implantação do seu Plano de Manejo, nos termos da Lei Estadual nº 9.985/2000, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil em caso de descumprimento.
Também foi determinada, em medida liminar, a suspensão dos efeitos da Lei Estadual nº 7.712/2001.
Os pedidos foram feitos em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior. Proferiu a sentença o juiz Douglas de Melo Martins.
O Plano de Manejo é o documento oficial de planejamento de uma unidade de conservação e todas devem possuí-lo.
AGRESSÕES
O Ministério Público do Maranhão ressaltou, na ação, que o Parque Estadual do Bacanga - unidade de conservação de proteção integral, criada pelo Decreto 7.545/1980 - é objeto de diversas situações conflituosas e prejudiciais à proteção dos recursos naturais lá existentes. A área vem sofrendo com ocupações de terras e retirada de madeira e de minerais para emprego na construção civil.
Igualmente foi destacado pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente que a edição da Lei Estadual nº 7.713/2001 foi irregular porque não foi antecedida de estudos técnicos prévios nem de consulta pública, resultando na redução da área do parque e na aquisição de terras por terceiros, além de gerar conflitos decorrentes do processo de licenciamento de atividades no local.
Um dos problemas graves existentes na área, relatado pelo MPMA, é a incapacidade de cumprimento pelo Estado de mandado de reintegração de posse, obtido pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), referente a uma área onde foi demarcado o loteamento clandestino denominado Vila Verde.
O promotor de justiça afirma, na ação, que a reintegração de posse foi determinada por decisão liminar datada de 2001, mas uma informação de 2005 apontava que a Caema e o Estado do Maranhão ainda estudavam a possibilidade de relocação das aproximadamente 500 famílias do loteamento.
A Lei Estadual nº 9.985/2000 estabelece que a área do parque é de posse e de domínio público, devendo ser desapropriadas as áreas particulares.
Prevê também que a área deve contar com uma zona de amortecimento, que constitui o entorno da unidade de conservação, na qual as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
A Lei Estadual nº 9.985/2000 determina, ainda, que a zona de amortecimento das unidades de conservação de proteção integral, uma vez definida, não pode ser transformada em zona urbana.

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