quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Ex-prefeito é condenado 11 anos e quatro meses de prisão

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitaram – por unanimidade – recurso de apelação criminal contra sentença proferida pela juíza titular da Comarca de Sucupira do Norte, Gisa Fernanda Nery Mendonça, que condenou o ex-prefeito do município, Benedito Sá de Santana, a 11 anos e quatro meses de prisão. O processo foi julgado pelo colegiado sob a relatoria do desembargador José Luiz Almeida, que determinou a prisão do ex-prefeito, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Enquanto prefeito do município, Benedito Sá de Santana teve a prestação de contas do exercício financeiro de 2007 rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), em razão de várias irregularidades, incluindo desvios de recursos públicos, dispensa de licitação fora das regras previstas em lei e emissão de documento falso.
No recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, Benedito Sá alegou que as provas reunidas no processo não são suficientes para demonstrar a autoria e materialidade delitivas (existência de elementos físicos que constatam a ocorrência do delito) dos crimes imputados a ele quando exercia o cargo de prefeito de Sucupira do Norte.
Aponta ausência de trânsito em julgado (decisão judicial da qual não se pode mais recorrer) dos acórdãos do TCE que serviram de base para a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e atipicidade (quando o fato não possui todos os elementos legais para se constituir em um delito) quanto ao crime de dispensa de licitação, ante a ausência de dolo (procedimento fraudulento) específico e dano ao erário.
Pugna pela a sua absolvição e, subsidiariamente, pede que seja reduzida a condenação, com a modificação do regime inicial de cumprimento de pena, anulando a multa, ou reduzindo o seu valor, em razão de inexistência de provas que apontem para a prática do delito.
O desembargador José Luz Almeida rejeitou todas as alegações da defesa e afirmou que, na condição de prefeito municipal, Benedito de Sá desviou recursos públicos e se omitiu quanto ao dever de realizar licitação, além de utilizar documento que sabia ser falso.

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