terça-feira, 20 de setembro de 2016

Justiça determina que Município ofereça tratamento a paciente com câncer

Uma decisão assinada pela juíza Elaile Silva Carvalho, titular da 1a Vara de Balsas e respondendo por Riachão, determina que o Município de Riachão ofereça tratamento médico e hospitalar adequado a um paciente que tem câncer de pele. A ação, movida por J. P. S., afirma que é portador de câncer de pele, enfermidade que lhe impõe uma série de atribulações na saúde, não recebendo do município qualquer atendimento e medicação que trate a doença de forma efetiva. De acordo com o laudo médico anexado à ação, o câncer alcança as áreas da região frontal (testa) e outro abaixo do olho direito, na pálpebra inferior direita, do tipo espinocelular, indicando o laudo que o paciente necessita de encaminhamento a dermatologista oncológico e cirurgia de complexidade, e que o paciente encontra-se sob risco de metástase.
O pedido acrescenta, ainda, que o requerente necessita urgentemente fazer tratamento com quimioterápicos, radioterapia, e operação para a retirada de tumores na pele, visto que se encontra impossibilitado de arcar com as despesas necessárias, por ser hipossuficiente. Finalmente, alega o risco de morte, requereu ao juízo, em pedido próximo, a antecipação da tutela jurisdicional, mediante liminar que obrigue a municipalidade a fornecer tratamento médico hospitalar especializado e adequado. “Requer, também, a citação do requerido para os termos da ação proposta, que pleiteia seja julgada procedente após os trâmites legais, anotando-se a prioridade legal para o julgamento do feito e concedendo-lhe os benefícios da justiça gratuita”, destaca a decisão liminar.

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