terça-feira, 29 de novembro de 2016

Câmara muda pacote anticorrupção e aprova punição a juiz e MP

Emenda passou logo após a aprovação do texto-base do projeto de lei.
Inclusão do abuso de autoridade foi aprovada pela maior parte dos partidos.

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (30) uma emenda ao pacote de medidas contra a corrupção que prevê as condutas pelas quais juízes e membros do Ministério Público poderão responder por abuso de autoridade.
A mudança foi feita logo após a aprovação do texto-base do projeto e acabou aprovada por 313 votos favoráveis e 132 contrários. Houve 5 abstenções. Os parlamentares ainda precisam analisar outras sugestões de alteração para concluir a votação do pacote.
A emenda foi apresentada pela bancada do PDT e lista as situações em que juízes e promotores poderão ser processados por abuso de autoridade. A pena seria de seis meses a dois anos de reclusão, multa e indenização por danos materiais e morais. A legislação atual já prevê o crime de abuso de autoridade, mas é mais genérica.
A emenda teve o apoio da maior parte das legendas. Apenas PPS, PSOL, Rede e PV orientaram as suas bancadas para que barrassem a medida. O PSDB, DEM, PROS e PHS liberaram seus deputados para que votassem como quisessem.
Pela emenda, entre as condutas passíveis de punição está a de se manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre qualquer processo pendente de julgamento ou atuação do MP ou faça “ou juízo depreciativo” sobre despachos, votos, sentenças ou manifestações funcionais, “ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
Outras situações que passariam a ser enquadradas como abuso de autoridade estão atuar com motivação político-partidária, ser negligente no cumprimento do cargo, proceder de modo incompatível com o decoro ou receber qualquer honorário ou custas processuais.
Também seria enquadrado o juiz que proferir julgamento, quando, por lei, estiver impedido ou suspeito na causa; exercer atividade empresarial ou participar de sociedade empresária, exceto como acionista. O juiz não poderia exercer qualquer outro cargo ou função, exceto dar aula.
Em relação aos membros do Ministério Público, estariam praticando abuso de autoridade quando emitissem parecer, quando, por lei, estivessem impedidos ou suspeitos na causa. Estariam ainda proibidos de exercer a advocacia ou qualquer outra função pública, menos dar aula.
Controvérsia
Embora não tivesse sido discutida na comissão especial, a punição a juízes e promotores foi incluída no parecer apresentado pelo relator, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), mas dentro da tipificação do crime de responsabilidade. Hoje, esse tipo de crime só atinge ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República, além de presidente da República, ministros, governadores e secretários de estado.
Após pressão do Ministério Público Federal, porém, Lorenzoni acabou recuando e retirou esse item do seu relatório, o que gerou críticas da maior parte das legendas, favoráveis à medida. (G1)

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