terça-feira, 1 de novembro de 2016

Justiça condena ex-prefeito de Primeira Cruz por atos de improbidade administrativa

Em sentenças datadas dessa segunda-feira (31), o juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da comarca de Humberto de Campos, condenou o ex-prefeito do município de Primeira Cruz (termo), Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa, por atos de improbidade administrativa caracterizados pelas contratações irregulares das servidoras N. M. A. S. (Processo 1211-54.2014.8.10.0090) e M. E. S. M (Processo 1212-39.2014.8.10.0090). Entre as condenações ao ex-gestor, a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Em ambas as sentenças, o ex-prefeito é condenado ainda ao pagamento de multa civil de 25 (vinte e cinco) vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito de Primeira Cruz, além de pagamento das custas processuais.
As sentenças atendem a Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa interpostas pelo Ministério Público em desfavor do ex-gestor em função da "contratação sem prévia aprovação em concurso público e posterior demissão" das citadas servidoras. De acordo com a ação, as contratações irregulares se deram nos anos de 1998 e 2005, respectivamente, sob a gestão de outro prefeito do município, entretanto perduraram quando da titularização do requerido à frente da Prefeitura de Primeira Cruz.
Em contestação, o réu alegou que "encontrou o município em estado de caos e com grande déficit de servidores, tornando premente a contratação temporária dos servidores para impedir a suspensão dos serviços essenciais à população no período de um ano, posteriormente renovado pelo ano seguinte". O ex-gestor alegou ainda que as contratações tiveram a aprovação do Legislativo Municipal.

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