terça-feira, 1 de novembro de 2016

Prefeito é alvo de ACP por improbidade devido ao atraso no pagamento dos servidores

Bloqueio das contas do Município e regularização do pagamento dos salários são alguns dos pedidos

Em razão de ter reiteradamente atrasado o pagamento dos servidores do município de Pio XII, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 26 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e obrigação de fazer contra o referido Município e o prefeito Paulo Roberto Sousa Veloso.
Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII pede o bloqueio de todas as contas do município, a indisponibilidade dos bens do prefeito e o pagamento dos salários atrasados dos servidores efetivos e dos contratados que comprovem frequência regular e vínculo empregatício.
Também foram requeridas a anulação de todos os contratos de trabalho celebrados de forma irregular e a proibição de novas contratações irregulares, além do afastamento cautelar do prefeito.
A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Francisco Thiago Rabelo.

OUTROS PEDIDOS
Igualmente foi solicitada a condenação do réu, de acordo com o artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas penalidades são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O Ministério Público pediu que os servidores contratados irregularmente sejam mantidos nos cargos somente até o final do ano, com o objetivo de evitar que os serviços públicos sejam prejudicados.
Outra solicitação refere-se à responsabilização do prefeito pela celebração dos contratos ilegais, para que ele seja condenado à restituição aos cofres públicos de todo o dinheiro gasto com os pagamentos dos servidores contratados irregularmente.
O promotor de justiça solicitou, ainda, que o Município fique impossibilitado de contratar servidores sem contrato escrito, sem seleção pública, sem configurar necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo ser obrigado a abrir concurso público, caso seja necessário contratar profissionais para os cargos da administração municipal.

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