quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Justiça autoriza mudança de gênero e nome para transexual

Em processo sob a relatoria do desembargador Antonio Guerreiro Junior, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou decisão da Justiça de 1º grau e julgou procedente pedido de uma transexual do Maranhão, determinando que o cartório de registro civil proceda a alteração do seu prenome e do gênero de masculino para feminino, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual.
A requerente recorreu da sentença de primeira instância, que concedeu parcialmente o pedido para alterar apenas o prenome, não tendo deferido a alteração do gênero em razão de não ter havido cirurgia de transgenitalização.
A mulher relatou ter nascido no ano de 1990, no interior do Maranhão, onde foi registrada com nome e designação masculinos. Argumentou que, desde os oito anos de idade, não se identificava com o sexo masculino, sentindo-se diferente dos meninos de sua idade. A partir dos 13 anos, passou a vestir-se normalmente como mulher, fazendo uso do seu nome social.
Afirmou que pediu a alteração do seu prenome em razão das diversas discriminações e dificuldades sofridas nos locais públicos que frequenta, a fim de que possa identificar-se civilmente conforme a aparência e a identidade de gênero que manifesta. Sustentou ainda que a cirurgia não pode ser uma condição imposta para a alteração de gênero, já que não é uma conclusão natural do processo de transexualização, podendo ser ou não desejada pela pessoa transexual, pois apresenta riscos e caráter mutilatório.
O relator do recurso, desembargador Antonio Guerreiro Junior, observou que, ainda que o ordenamento jurídico não forneça uma resposta pronta no primeiro momento, cabe ao julgador analisar as relações sociais e as implicações delas entre pessoas, tendo como norte a dignidade da pessoa humana, um conceito de família plural, democrático e igualitário, surgindo uma nova interpretação constitucional para atender às mais diversas situações.

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