sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Defensoria Pública ajuíza ACP que solicita suspensão de multas de trânsito reativadas

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), esta semana, na Vara de Direitos Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, com pedido de liminar, determinando ao Município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), e ao Detran-MA que suspendam a cobrança de todas as multas reativadas, referentes ao período de janeiro de 2010 a maio de 2014. A ação destaca, dentre outros aspectos, que a permanência das multas na condição de “ativas” por tempo indeterminado junto aos sistemas do Detran/MA e da SMTT, pode resultar no pagamento de valores que, no contexto apresentado, não são mais devidos pelos cidadãos, além de criar outros embaraços. 
Em janeiro, chegou ao conhecimento das defensoras titulares do Núcleo de Atendimento Cível da DPE/MA, Kamila Barbosa Damasceno e Luciana dos Santos Lima, a informação de que a Secretaria teria reativado cerca de 65 mil multas de trânsito antigas. A documentação anexa ao processo demonstra que diversas dessas multas estão, inclusive, prescritas, pagas ou desprovidas da regular notificação para ciência, quer do auto de infração ou da aplicação da penalidade. Alguns assistidos relatam, ainda, que estão sendo cobrados por multas relativas a período em que sequer detinham a propriedade do automóvel. “Diariamente, inúmeros assistidos procuram a Defensoria Pública, noticiando que são surpreendidos com a cobrança de infrações de trânsito antigas, sem notificação prévia, algumas já pagas ou mesmo prescritas, e só tomam conhecimento quando vão renovar suas carteiras de habilitação ou receber o Certificado de Registro e Licenciamento do veículo”, explicou Luciana Lima.
As defensoras, após se depararem com várias demandas relativas ao relançamento dessas multas, enviaram recomendação ao órgão municipal na qual orientaram aos gestores que procedessem ao cancelamento, revogação ou arquivamento de todas as multas ou autos de infração relativos ao período acima especificado, que estivessem prescritas, pagas ou que não tivessem observado a exigência de notificação do infrator no prazo de 30 dias. Em resposta, a SMTT encaminhou ofício no qual acusou o recebimento da recomendação. Contudo, destacou alguns procedimentos legais, segundo o órgão, que autorizariam a reativação e permanência das multas, além da impossibilidade de individualizar as infrações que contaram ou não com a notificação expedida no prazo.

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