quarta-feira, 22 de março de 2017

Após ação do MPF, Justiça suspende taxas irregulares cobradas por faculdade de Caxias (MA)

A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria da República no Município de Caxias (PRM/Caxias), a Justiça Federal determinou, liminarmente, que a Faculdade de Ciência e Tecnologia do Maranhão (Facema) suspenda quaisquer cobranças de taxas a seus alunos referentes a serviços educacionais regulares, sendo permitida apenas a cobrança de taxas pela expedição de segunda via de documentos, limitadas ao seu valor de custo.
De acordo com o procurador da República Higor Rezende Pessoa, a análise de contrato-padrão demonstrou que a cobrança de serviços educacionais ordinários infringe a legislação ao acrescentar valores já inclusos na mensalidade, como emissão de declarações, certidões, histórico escolar, transferência externa, exame de recuperação, sessões solenes para apresentação de monografias e trabalhos de conclusão de cursos ou banca examinadoras.
A Facema, por sua vez, admitiu a cobrança de taxa para transferência externa, alegando que não era uma prática comum e que a quantia exigida era equivalente ao envio de dossiê do estudante via Sedex. Tal prática é vedada por intermédio de portaria do Ministério da Educação (MEC). 
A decisão acolheu parcialmente a ação do MPF/MA, que entrou com recurso pedindo à Justiça que garanta a rematrícula dos alunos com débitos e, ainda, fixe multa não inferior a R$ 1 mil por episódio, em caso de descumprimento.

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