terça-feira, 7 de março de 2017

Justiça obriga Estado a retirar nome de Município de Buriti Bravo de lista de inadimplentes

Uma decisão proferida pelo Judiciário em Buriti Bravo determinou que o Estado do Maranhão e a Secretaria de Estado da Saúde procedam à retirada do nome do Município de Buriti Bravo do cadastro de inadimplentes junto ao Estado do Maranhão, por causa de um convênio específico firmado no ano de 2006. Deverão ainda os requeridos se abster de realizar novas inscrições referentes ao mencionado convênio.
Alega o autor na ação que, no ano de 2006, o Município de Buriti Bravo através do prefeito à época, Raimundo Nonato Pereira Ferreira, recebeu do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, repasse referente ao Convênio 756/2006/SES, no valor de R$76.796,81 (setenta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos) para a reforma do Hospital Municipal Zuza Coelho. Ocorre que o ex-gestor não efetuou a prestação de contas do convênio acima mencionado, estando o Município, por esse motivo, com restrição junto ao Sistema de Cadastro Estadual de Inadimplentes, ficando impossibilitado de celebrar novos convênios e receber repasses essenciais para gerir o município.
A ação relata que o ex-prefeito, além de deixar o Município de Buriti Braco inadimplente com o convênio acima mencionado, não deixou nos arquivos da municipalidade documentos para que a atual gestão pudesse prestar contas. “A atual gestão já tomou providências para resolver o problema, como a propositura de ação de improbidade administrativa nº83-30.2017.8.10.0078 na Comarca de Buriti Bravo”, destacou a ação, requerendo a concessão de tutela de urgência para que o Estado do Maranhão e a Secretaria Estadual de Saúde retirem o nome do Município do cadastro de inadimplentes, bem como se abstenha de fazer novas /negativações com relação a este convênio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário