sexta-feira, 31 de março de 2017

Estado é condenado a reformar Delegacia de Polícia em Cajapió

Decisão também prevê nomeação de delegado e agentes para o município

Com base em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão em março de 2013, a Justiça determinou, no último dia 16, que o Estado do Maranhão reforme ou construa uma nova sede para o funcionamento da Delegacia de Polícia de Cajapió, atendendo às condições necessárias ao trabalho policial e de salubridade em suas celas.
Na decisão, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da Comarca de São Vicente Férrer (da qual Cajapió é termo judiciário), determina também que seja nomeado um delegado e, no mínimo, dois investigadores de Polícia Civil para atuar na unidade policial. O Estado do Maranhão foi condenado, ainda, a fornecer regularmente os equipamentos e insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços, como computadores, impressoras e material de escritório.
O prazo dado pela Justiça para a adoção das medidas necessárias é de seis meses. A sentença fixou em R$ 10 mil o valor da multa diária a ser paga em caso de atraso ou descumprimento injustificado da decisão, além da possibilidade de aplicação de multa de até 10 salários mínimos pessoalmente à autoridade responsável pelo cumprimento da ordem, seja o governador, secretário de Segurança Pública ou outra autoridade competente.


Nenhum comentário:

Postar um comentário