quarta-feira, 22 de março de 2017

Cliente roubado em estacionamento de banco ganha indenização por danos materiais e morais

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram que um cliente roubado no estacionamento de uma agência do Bradesco, em São Luís, tem direito a indenização, por danos materiais no valor de R$ 53.850,00, quantia que a vítima afirmou ter sacado momentos antes em uma agência do Banco do Brasil.
O Juízo da 12ª Vara Cível de São Luís condenou o Bradesco e a KCS Estacionamento, solidariamente, ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais ao consumidor. Mas julgou improcedente o pedido de danos materiais do cliente, por entender que ele não comprovou o valor roubado no assalto.
O consumidor apelou ao TJMA pedindo o ressarcimento do dano material e a majoração da indenização por danos morais, alegando que a quantia fixada é incompatível com o dano sofrido e com o caráter pedagógico da medida.
Em contrarrazões, a empresa administradora do estacionamento afirmou que as circunstâncias do crime indicam a presunção de que ele foi simulado. O Bradesco, embora intimado, não apresentou contrarrazões.
O desembargador Paulo Velten (relator) afirmou que a ocorrência do assalto nas dependências do estacionamento da agência do Bradesco, explorado comercialmente pela KCS, é fato provado pelo autor, que também demonstrou, através das imagens captadas pela câmera de segurança, a falta de vigilância no recinto.
O relator entendeu que a conduta negligente dos apelados – de descumprimento do dever contratual de oferecer um ambiente seguro aos seus clientes – foi determinante para a ocorrência do dano.

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