segunda-feira, 27 de março de 2017

MPF defende transferência de paciente para Hospital Universitário no Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo não provimento de recursos de apelação e do reexame necessário da União e do estado do Maranhão no caso de Nicholas Coelho Pinheiro, paciente que aguarda transferência para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HUUFMA) para realizar procedimento cirúrgico (prostatectomia transvesical).
O Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão acolheu o pedido formulado para determinar que a União e o estado adotem todas as providências necessárias para assegurar a transferência e fornecer o tratamento cirúrgico ao paciente, que é portador de necessidades especiais, apresenta quadro de retenção urinária e usa sonda vesical.
O Estado do Maranhão, no entanto, alega não possuir recursos financeiros suficientes para arcar com os custos do tratamento. Já a União, alegando violação do princípio da igualdade, defende que uma pessoa específica não pode receber tratamento diferenciado sem que isso se estenda a todos os outros cidadãos.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao examinar a matéria, assenta que o direito à saúde é de todos, e que cabe sim ao estado provê-lo à população por meio de políticas públicas e econômicas, conforme expresso no artigo 5º, 6º e 196 da Constituição de 1988. Diante de uma conduta estatal que despreze os direitos constitucionais assegurados pela Constituição, como é o caso de Nicholas, o poder Judiciário deve intervir para garantir o mínimo existencial. O poder público, por sua vez, não pode criar obstáculos para garantir condições materiais mínimas de existência.
O documento explica, baseado nas palavras do ministro Celso de Mello, que “ao apurar os elementos fundamentais dessa dignidade (o mínimo existencial), estar-se-ão estabelecendo exatamente os alvos prioritários dos gastos públicos. Apenas depois de atingi-los é que se poderá discutir, relativamente aos recursos remanescentes, em que outros projetos se deverá investir”.
Assim, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo conhecimento e não provimento dos recursos de apelação e do reexame necessário.

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