quinta-feira, 22 de junho de 2017

ANEEL debate tarifas da Cemar em São Luís

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) debaterá a Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Maranhão (Cemar) na quinta-feira, 6 de julho, às 14 horas, na Universidade Dom Bosco (UNDB), Av. Colares Moreira, 443 - Renascença II, São Luís (MA). A distribuidora atende 2,3 milhões de unidades consumidoras em 217 municípios do Maranhão.
A reunião presencial da Audiência Pública será presidida pelo diretor da Agência André Pepitone da Nóbrega. Nela, a ANEEL esclarecerá a sociedade sobre o processo de revisão tarifária, prevista nos Contratos de Concessão, que tem por objetivo manter o equilíbrio da concessão, com remuneração dos investimentos e a cobertura dos custos reconhecidos pela ANEEL. Na reunião também será debatida a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade da Cemar, a serem fixados entre 2018 e 2021.
Adiamento e transparência. A reunião presencial seria realizada em 14 de junho, em São Luís, mas foi suspensa por decisão judicial. Deliberada pela Diretoria Colegiada da ANEEL na reunião pública de 23/5/2017, a sessão tem como objetivo debater com a sociedade o objeto da Audiência Pública 27/2017: “Obter subsídios para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2017, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, para o período de 2018 a 2021”.
Regulamentada nas Resoluções da ANEEL 273/2007 e 483/2012, a audiência pública “é um instrumento de apoio ao processo decisório da ANEEL, de ampla consulta à sociedade, que precede a expedição dos atos administrativos ou proposta de anteprojeto de lei”. Segundo a norma, “a participação e manifestação na Reunião Presencial dos agentes econômicos do setor elétrico, dos consumidores e demais interessados da sociedade dependem de inscrição realizada no local do evento, sendo facultada a apresentação de documentos”.

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