quarta-feira, 14 de junho de 2017

Bradesco é condenado a pagar mais de 24 mil por descontos relativos a empréstimo que aposentado não fez

Por determinação do juiz Karlos Alberto Ribeiro Mota, titular da comarca de Icatu, o Banco Bradesco deve pagar a L.G. a quantia de R$ 14.960,00 (quatorze mil e novecentos e sessenta reais) referente à repetição de indébito (restituição de quantia paga indevidamente), além de R$ 10 mil (dez mil reais) a título de danos morais por descontos indevidos relativos a empréstimo que o mesmo não fez. De acordo com a sentença, o banco réu deve ainda declarar inexistente o contrato de empréstimo de número 726228338, supostamente firmado entre banco e autor, bem como suspender imediatamente os descontos no benefício do autor, sob pena multa de R$ 500 (quinhentos reais) por desconto indevido a partir da intimação da decisão.
A decisão foi proferida em ação movida pelo autor em desfavor do Bradesco. Narra o reclamante na ação que, por cinquenta e cinco meses (outubro de 2012 a maio de 2017) a instituição financeira teria descontado do seu benefício previdenciário a parcela de R$ 136 (cento e trinta e seis reais). Os descontos seriam relativos a empréstimo no valor de R$ 4.469,25 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), parcelado em sessenta vezes de R$ 136 (cento e trinta e seis reais), e que o autor da ação garante não ter contratado.
Consta da sentença que, devidamente citado, o banco réu não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento preferindo a ausência justificada, pelo que, nas palavras do magistrado, “presumem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial”.

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