quarta-feira, 7 de junho de 2017

Justiça condena ex-gestores em ações penal e de improbidade

Sentenças assinadas pela juíza Denise Pedrosa Torres, titular da 1ª vara da comarca de Zé Doca, condena os ex-prefeitos de Araguanã, José Uilson Silva Brito e o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Governador Newton Bello, Manoel Eufrásio Cardoso, à, respectivamente, perda de cargo e inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular (Uilson), e suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos (Eufrásio). A esse último a magistrada imputou ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 03 (três) anos.
As sentenças foram proferidas em Ação Penal (Uilson) e Ação de Improbidade Administrativa (Eufrásio) movidas pelo Ministério Público em desfavor dos ex-gestores.
Convênios - Na Ação Penal (processo 1438-28.2014.8.10.0063) o MPE denuncia o ex-prefeito de Araguanã pela não prestação de contas de recursos recebidos através de convênios celebrados com o Governo do Estado. Segundo a ação, no valor de R$ 350 mil (trezentos e cinquenta mil) e R$ 292.367,12 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e doze centavos), tinham por fim a construção de casas populares, além da complementação de ações desenvolvidas pelo Projeto Alvorada, ambos no município.


Nenhum comentário:

Postar um comentário