quarta-feira, 28 de junho de 2017

Construtora Cyrela deve arcar com custos de mudança durante período de reparo de falhas em condomínio

O Procon/MA determinou, na última terça-feira (27), que a construtora Cyrela arque com todos os eventuais custos de mudança e aluguel dos moradores do Condomínio Jardim de Toscana, que deverão deixar o local após interdição, notificação e multa aplicada pelo Corpo de Bombeiros do Maranhão (CBMMA).
A determinação vem após denúncia protocolada por uma moradora do local na sede do Procon/MA, que cita a constatação de inúmeras falhas em todo o condomínio, todas verificadas na fiscalização do CBMMA.
À construtora, foi dado o prazo de cinco dias para que todos os moradores do condomínio deixem o local, após interdição do CBMMA. Entre as falhas estão problemas como falha na encanação de gás e risco (médio) de incêndio. Para o presidente do Procon/MA e do Viva, Duarte Júnior, a construtora é objetivamente responsável por qualquer problemas estruturais que forem constatados, assim como deverão custear os procedimentos de acomodação dos moradores prejudicados com a interdição.
"Estamos agindo para garantir a segurança dos consumidores. Continuaremos acompanhando até que o caso seja resolvido e os moradores tenham assistência integral da construtora", destacou. Caso os consumidores detectem problemas similares, podem realizar denúncia por meio do site, aplicativo, ou se dirigindo a uma unidade do Procon/MA.

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