sábado, 22 de setembro de 2018

Justiça determina que Município de Alcântara ofereça transporte escolar público de qualidade

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário em Alcântara determina que o Município de Alcântara garanta transporte escolar público de qualidade aos estudantes, independentemente do Povoado em que residem, assegurando a todos um transporte seguro e de qualidade. O descumprimento da determinação pode acarretar em responsabilização, com aplicação de multa, inclusive pessoal, bem como representação por ato de improbidade administrativa. A sentença tem a assinatura do juiz titular Rodrigo Otávio Terças Santos, titular da comarca de Alcântara.
Quanto à situação atual e tendo em vista o serviço de transporte escolar se encontra paralisado no Município - em razão da falta de pagamento dos motoristas e de combustíveis para os veículos - a Justiça determinou à Secretária de Educação e ao Prefeito de Alcântara que reestabeleçam, no prazo de 05 (cinco) dias, o transporte escolar da rede municipal, sob pena de representação por ato de improbidade e imposição de multa pessoal no valor de R$ 1 mil por dia.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA), econtra o Município de Alcântara, solicitando que o Município ofereça aos estudantes transporte escolar de qualidade, seguro e de acordo com as normas. No pedido, o MP argumenta que a situação das crianças e dos adolescentes do Município de Alcântara é precária, uma vez que o transporte escolar vem sendo prestado de forma insegura e em desacordo com a legislação. Informou que foi feita uma inspeção nos veículos da frota municipal e constatados diversos problemas, como motoristas sem habilitação conduzindo o transporte escolar, e placas dos veículos terceirizados diferentes do apresentado no processo licitatório municipal.
Foi verificado, ainda, situações de motoristas que não portam a documentação do veículo; excesso de lotação em alguns veículos; veículos sem extintores de incêndio; caminhões tracionados e adaptados, com assentos de madeira, sem qualquer conforto e proteção aos estudantes; poltronas dos ônibus rasgadas e em péssima condição de conservação; veículos sem cinto de segurança ou em que o cinto não funciona adequadamente; portas que não travam, colocando em risco a segurança dos alunos, já que ficam sempre abertas; falta de pneus de estepe; vidros de janelas quebrados; além de falta de limpador de para-brisas, retrovisores, lanternas para-choque e espelho interno em alguns veículos.
Além desses problemas, sustenta o Ministério Público que os Povoados Perizinho, Itapuaua, Santana de Caboclo, Flórida, Forquilha, Janã, Goiabal, Centro Alegre, Peroba, Codó, Engenho, Ladeira e Samucangaua não estão guarnecidos pelo transporte escolar. O Município de Alcântara alegou que o transporte escolar municipal, formado por sete veículos próprios e seis veículos terceirizados, é satisfatória e que tem cumprido a obrigação em relação à educação fundamental, bem como prestado contas quanto ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE. “Não houve a demonstração comprobatória da constatação feita em inspeção Ministerial quanto a falta de habilitação de alguns motoristas e problemas de conservação apontados”, disse o magistrado na sentença.


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