quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Município de Presidente Dutra é condenado a regularizar transporte escolar

O Município de Presidente Dutra deverá fornecer aos alunos da rede municipal de ensino um transporte escolar seguro e adequado, obedecendo ao disposto na Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), determinação a ser cumprida no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado. É o que diz a sentença proferida pela 1ª Vara de Presidente Dutra, assinada pela juíza titular Gláucia Helen Maia. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), em desfavor do Município de Presidente Dutra, pretendendo que fosse suspenso o transporte escolar dos alunos da rede pública municipal realizado em veículo irregular ou veículo dirigido por pessoas sem habilitação especializada.
O MP relatou na ação que o objetivo é assegurar aos alunos da rede municipal de ensino, notadamente aos que residem na zona rural, a efetiva e regular prestação de serviço de transporte escolar. Relata que foi instaurado Inquérito Civil, com intuito de averiguar a efetividade e regularidade do transporte escolar, contudo se fazia necessário uma série de documentos que deveriam ser entregues pelo Município de Presidente Dutra ao Ministério Público e, no entanto, todas as solicitações deixaram de ser atendidas pelo ente municipal reiteradamente, sem justificativa.
Ficou comprovado pelo Inquérito Civil que o Município de Presidente Dutra fez contratação de veículos particulares para o transporte escolar, sem a observância das exigências legais e administrativas no tocante a sua adequação e segurança para transporte de alunos e sem exigir dos respectivos condutores a aprovação prévia em curso de formação especial para exercerem essa atividade. Por fim, requereu concessão de liminar para que fosse determinado ao Município de Presidente Dutra que se abstivesse de transportar os alunos da rede pública municipal em veículos irregulares ou dirigidos por pessoas inabilitadas, sob pena de aplicação de multa diária.

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