segunda-feira, 2 de março de 2020

Ex-prefeito de Junco do Maranhão é condenado

Iltamar de Araújo Pereira
O ex-prefeito de Junco do Maranhão, Iltamar de Araújo Pereira, foi condenado pela prática de improbidade administrativa (artigo 10, incisos VIII, IX e X, da Lei nº 8.429/92 - LIA), por ter realizado contratações sem licitação e despesas com bebidas e por omissão na previsão e arrecadação de tributos municipais, no exercício de 2007.

O juiz Raphael de Jesus Ribeiro Amorim (titular da 1º Vara da Comarca de Maracaçumé) condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50 mil, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos; à perda de eventual função pública que ocupe e ao ressarcimento do valor de R$ 319.435,67.

A ação foi movida pelo Ministério Público com base em decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que reprovou as contas do município referentes ao exercício financeiro de 2007 e apontou os atos de improbidade que teriam sido praticados pelo ex-gestor. Dentre eles, a realização de contratações sem o prévio procedimento licitatório e sem justificativa de dispensa ou inexigibilidade; despesas indevidas no valor de R$ 498,85 e omissão de previsão e arrecadação de tributos como o Imposto de Renda (IR) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para o exercício de 2007.

DESPESAS - Na análise da conduta, o juiz constatou, com base no relatório de informação técnica do TCE-MA, que foram realizadas contratações diretas no total de R$ 318.967,82, sem licitações prévias ou justificativas. Dentre as despesas indevidas, o ex-gestor teria feito a compra de cinco litros de uísque e bebidas energéticas, não justificadas pelo interesse público.

Segundo a sentença, o ex-gestor, ao deixar de realizar os processos licitatórios, sequer comprovando a realização de um procedimento administrativo em obediência as determinações do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, incorreu no ato previsto no artigo 10, inciso VIII, da LIA, uma vez que impossibilitou a escolha de propostas mais econômicas e eficientes para atendimento do interesse público, sendo evidente o prejuízo acarretado ao município diante do gasto de R$ 318.967,82, referente às cinco contratações diretas realizadas no exercício de 2007.

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