quinta-feira, 5 de março de 2020

PRECATÓRIOS: Listas atualizadas de credores do Maranhão estão disponíveis para consulta

A Coordenadoria dos Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou novas listas de credores de precatórios devidos pelo Estado do Maranhão e por sua Administração Indireta (autarquias). As novas listas de credores foram atualizadas nesta quinta-feira (5).

A lista geral do Estado possui 10.175 credores que aguardam o recebimento de valores referentes aos precatórios judiciais dos orçamentos de 2014 a 2020. Deste total, 588 requereram pagamento prioritário junto à Coordenadoria de Precatórios, sendo deferidos 363 desses pedidos, em razão de comprovação de doença grave, idade ou deficiência, em conformidade com o disposto no Art. 100, §§ 1º e 2º da Constituição Federal e receberão com prioridade em relação aos demais, independentemente do orçamento de origem, a parcela superpreferencial de seus créditos alimentares.

Já a lista da Administração Indireta possui 32 credores de precatórios de autarquias como DETRAN, UEMA, ITERMA e FUNAC. Desses, apenas um é credor superpreferencial de precatório de natureza alimentar.

No período de 31 de outubro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, o Tribunal de Justiça realizou o pagamento a 273 credores de precatórios judiciais em face do Estado do Maranhão, dentre os quais 172 foram relativos à parcela prioritária (sendo um do ITERMA) e 101 da ordem cronológica.

O juiz auxiliar da Presidência, gestor de Precatórios e secretário-geral da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, André Bogéa Pereira Santos, esclarece que, “por expressa determinação do Conselho Nacional de Justiça, consoante previsão contida nos §§ 2.º e 3.º do Art. 12 da Resolução/CNJ nº 303, de 18/12/2019, a lista de ordem cronológica agora é gerada apenas com a identificação da natureza dos créditos, inclusive com registro da condição de superpreferência, além do número, valor e posição do precatório para pagamento, sendo vedada a divulgação de quaisquer dados de identificação do beneficiário.”

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