segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Justiça condena Unimed por se recusar a cobrir despesas de transplante de usuário

Desembargador Cleones, relator do processo
A Unimed Centro Oeste Tocantins terá que arcar com despesas de usuário do plano estimadas em R$ 270 mil, referentes a internação para cirurgia de fígado realizada no hospital Albert Einstein, bem como fazer a devolução de caução e indenizar o cliente por danos morais. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou recurso da Unimed Tocantins contra sentença do Juízo da 4ª Vara de São Luís.
No recurso interposto junto ao TJMA, a empresa argumentou ter firmado contrato de assistência à saúde com Aliança Administradora e não com o paciente, sustentando que esta sabia que a cobertura do Albert Einstein não incluia transplante de fígado, mediante exclusão contratual, legalmente prevista. Considerou, ainda, inaplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos contratos celebrados entre pessoas jurídicas.
O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, disse não haver dúvidas sobre a legitimidade do usuário do plano, apesar de o contrato ter sido firmado entre a Unimed e a Advocacia Geral da União, por intermédio da Aliança Administradora. O usuário demonstrou utilizar os serviços médicos como destinatário final.






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